Natureza preventiva e probatória da ata notarial

As provas sobre um acontecimento são sempre importantes de serem registradas em documento formal, visando assegurar que tais provas não se perderão no tempo e espaço, caso sejam questionadas futuramente, inclusive por meio de processo judicial. É nesse contexto que a Ata Notarial se faz essencial, sendo um documento que registra o acontecimento, a Ata Notarial assegura que o escrevente de cartório, dotado de fé pública, validou os fatos solicitados pelo requerente.

Em geral, a Ata Notarial é realizada em 2 momentos:

1) “no calor das emoções”: quando o cartório está registrando os fatos na hora exata do ocorrido, atento à todas as falas, expressões, surpresas e ocorrências. Exemplo: reuniões, assembleias, telefonemas, videoconferências, vistorias, etc.

2) após o ocorrido: quando o cartório valida os fatos que já aconteceram. Exemplo: conversas de Whatsapp, e-mails, postagens nas redes sociais, vídeos, áudios, fotos, notícias, documentos, etc.

É importante requerer a Ata Notarial com o menor tempo possível ao fato ocorrido, pois em ambos os momentos acima mencionados e exemplificados, a Ata Notarial pode possuir caráter PREVENTIVO, onde o requerente se guarda para utilizá-la em momento oportuno; OU em caráter de DEFESA ou ACUSAÇÃO, para utilizá-la em processo judicial.

Vale ressaltar que o texto da Ata Notarial é imparcial, a narrativa do cartório é pelo que pode ser visto, lido, ouvido ou de qualquer outra forma constatado do fato em si e não diante das questões externas. Por exemplo, em uma conversa de Whatsapp que ocorreu uma briga de família, o cartório não averigua quem está com a razão, quem deveria ter tomado uma atitude ou quem é o culpado (questões externas). Por outro lado, é relevante que o requerente informe a finalidade para qual está solicitando a Ata Notarial, para que o escrevente do cartório atente aos detalhes que por desconhecimento do requerente, podem passar despercebidos.

Desta forma, a Ata Notarial é uma ferramenta de extrema relevância que o 1º Ofício de Notas de Belém realiza. Entre em contato conosco e saiba mais!

Autoria: Davi Jordão Favacho Silva

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Davi Jordão Favacho Silva – Tabelião Substituto do 1º Ofício de Notas de Belém/PA. Pós graduando em Direito de Família e Sucessões. Mais de 5 anos de experiência em Cartório de Notas. Bacharel em Administração.