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Quando você procura um cartório para autenticar documentos, reconhecer firma ou fazer uma escritura, espera um serviço seguro, confiável e transparente, correto? Para garantir isto, as serventias devem seguir regras rigorosas que asseguram que todos os serviços sejam prestados de acordo com normas bem definidas, e assim, proteger você contra fraudes e irregularidades.
Sob este olhar, o presente artigo tem como objetivo discutir os conceitos de compliance e ética no contexto dos cartórios brasileiros e analisar as implicações destas práticas na melhoria da confiança pública, na conformidade legal e na eficiência dos serviços prestados.
O sistema notarial e registral brasileiro possui uma longeva tradição em serviços públicos relacionados à autenticação, registro de documentos e atos notariais e, atualmente, desempenha um papel fundamental no funcionamento do Estado e na vida cotidiana das pessoas. A ética e a conformidade legal são questões centrais, principalmente, ao considerar que estes serviços envolvem a gestão de dados sensíveis, como registros civis, imóveis, testamentos, entre outros.
O termo compliance vem do verbo em inglês “to comply”, que pode ser traduzido como “cumprir” ou “estar em conformidade”, ou seja, é o conjunto de políticas, normas e procedimentos que objetivam a conformidade dos atos como leis e regulamentos. No âmbito cartorário, o compliance abrange uma série de práticas destinadas a assegurar que todos os atos sejam realizados dentro dos parâmetros legais e, assim, minimizar os riscos de corrupção, fraude e erros administrativos. Isto envolve seguir a legislação específica, como a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994), normas do Tribunal de Justiça do Estado em que a serventia está inserida e, principalmente, a proteção dos seus dados pessoais, conforme preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
A ética, por sua vez, se relaciona com os princípios que norteiam o comportamento humano e destaca o que é considerado certo/errado, justo/injusto e, no ambiente notarial, torna-se visível na condução honesta, transparente e imparcial dos atos. Destarte, a ética no cartório é essencial para que o serviço público prestado seja legítimo, sem favorecimentos indevidos ou práticas corruptas. O Código de Ética do 1º Ofício de Notas de Belém – Cartório Chermont, por exemplo, estabelece princípios fundamentais para a atuação de seus profissionais, tais como:
Deste modo, o Compliance e a Ética são pilares sólidos que orientam o funcionamento adequado dos cartórios, pois contribuem para a segurança jurídica, prevenção de ilicitudes e transparência. Quando um cartório segue um programa de compliance robusto, pode ter a certeza de que seus documentos estão sendo tratados com a seriedade e segurança que merecem.
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Paulo Alves Freitas Junior – Escrevente do setor administrativo. Bacharel em Administração. Pós Graduando em Gestão da Qualidade.