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No Brasil existem mais de 80 milhões de processos judiciais em andamento, segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conforme o “Relatório Justiça em Números 2024”,
esse número cresceu quase 9,5% em 2023 (ano base da pesquisa) em relação a 2022. Para diminuir cada vez mais esse número, uma das alternativas é implementar novos serviços nos cartórios extrajudiciais. Nos últimos anos a Carta de Sentença, que é o conjunto de todos os documentos tramitados no processo judicial, pode ser emitida também pelos Cartórios de Notas.
O intuito principal da Carta de Sentença é tornar a decisão judicial efetiva perante órgãos ou pessoas a que se destina. O interessado solicita ao Tabelião de Notas, que recebe o pedido via requerimento formal e tem acesso ao processo, autentica as páginas do processo e emite um termo de abertura e encerramento. De forma prática, assim é formada a carta de sentença.
As cartas de sentença podem ser formadas das decisões judiciais como: formais de partilha, cartas de adjudicação e arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial. Desta forma,
depois de pronta, a Carta de Sentença é apresentada a quem se destina para que a decisão seja efetivada.
Para emissão da Carta de Sentença pelo Cartório de Notas, o interessado deve:
– apresentar o processo judicial ao Tabelião de Notas
– preencher o requerimento
– realizar o pagamento das custas
– aguardar o prazo de entrega (de até 5 dias)
O 1º Ofício de Notas de Belém – Cartório Chermont realiza a emissão de Cartas de Sentença, para dar entrada no seu pedido ou para mais informações entre em contato conosco.
Davi Jordão Favacho Silva
Davi Jordão Favacho Silva – Tabelião Substituto do 1º Ofício de Notas de Belém/PA. Pós graduando em Direito de Família e Sucessões. Mais de 5 anos de experiência em Cartório de Notas. Bacharel em Administração.