- (91) 98130-3196
- ESTACIONAMENTO GRATUITO
Diante da publicação da Lei nº 14.382/2022 foi incluído na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) o art. 216-B que possibilitou a adjudicação compulsória por meio do cartório.
Apesar da inovação legislativa a ANOREG/PA (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará) publicou comunicado nº 002/2023 recomendando que os cartorários aguardassem a previsão da forma de cobrança deste instituto no Estado do Pará.
Posteriormente foi regulamentado que por tratar-se de aquisição derivada as custas dos emolumentos seguirão as mesmas faixas de valores das escrituras com conteúdo financeiro.
Assim, diante da previsão normativa e uniformização para cobrança no Estado do Pará oficialmente desde março/2024 é possível a utilização desta inovação legislativa que irá desafogar ações no Poder Judiciário e agilizará a regularização do imóvel diante o preenchimento de alguns requisitos, tais como:
1) Documento particular de venda e quitação;
2) Certidões do imóvel e dos envolvidos;
3) ITBI; e
4) Advogado.
Confira o check list completo clicando aqui.
Larissa Prado Santana – Tabeliã do 1º Ofício de Notas de Belém/PA aprovada no Concurso de Cartório – Edital 01/2015. Doutora em Direito Público. Mestre em Direito Público e em Administração Pública. Especialista em Direito Notarial e Registral. Autora de livros, artigos e palestrante. Diretora da ANOREG/PA e do IBDFAM/PA.