A relevância social da atuação do notário e registrador diante da crise do Poder Judiciário

Há cada vez mais vozes na doutrina e na jurisprudência acerca da necessária reforma do Poder Judiciário.

Inicialmente tínhamos o acesso à justiça apenas por meio de um processo judicial. No entanto, o cenário mudou para que o acesso à satisfação de diversas demandas ocorra também pela via extrajudicial.

Apesar dos notários e registradores estarem formalizando a vontade das partes e efetivando direitos há muitos anos, sua relevância como uma opção alternativa para desafogar o Poder Judiciário foi reconhecida a partir do momento em que alguns serviços públicos que antes eram feitos apenas pela via judicial foram transferidos também para o extrajudicial, ou seja, para os cartórios.

Isso não quer dizer que está afastada a possibilidade de se buscar o Poder Judiciário, considerando ser uma previsão constitucional (art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal), mas satisfazer a demanda pelo cartório se tornou uma opção muitas vezes mais célere (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal).

Assim, percebe-se que a confiança depositada nos notários e registradores cresceu na medida em que o legislador transferiu mais competências para eles de atos que antes eram feitos com exclusividade no Poder Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de realizar em cartório divórcios, separações, inventários, partilhas, usucapião, adjudicação compulsória dentre outros.

Os notários e registradores são pessoas capacitadas, que por determinação constitucional recebem a delegação por meio de concurso público para administrarem e executarem uma instituição denominada “cartório” atendendo a população com urbanidade, presteza e eficiência (art. 236 da Constituição Federal).

Sendo assim, a morosidade processual pode ser substituída para se alcançar a efetivação da justiça de maneira mais rápida por meio da via extrajudicial, ou seja, pelos cartórios.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre os atos que são feitos em cartório!

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Larissa Prado Santana – Tabeliã do 1º Ofício de Notas de Belém/PA. Doutoranda em Direito Público. Mestre em Direito Público e em Administração Pública. Especialista em Direito Notarial e Registral. Autora de livros, artigos e palestrante. Diretora na ANOREG/PA e no IBDFAM/PA.