- (91) 98130-3196
- ESTACIONAMENTO GRATUITO
A tecnologia está mudando várias atividades do cotidiano, e os serviços de cartório também seguem essa mudança. No Brasil, a realização de atos notariais de forma eletrônica cresceu com a criação do e-Notariado. Essa é a plataforma oficial do Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Hoje, a regulamentação está pautada no Provimento nº 149/2023 do CNJ, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, Foro Extrajudicial.
No Estado do Pará, essa modernização já faz parte do dia a dia dos Cartórios de Notas. O uso da plataforma permite que certos atos sejam feitos à distância, de forma remota, sem que a presença física de todas as partes no cartório seja necessária, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pela plataforma.
Desta forma, a parte deve possuir certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado emitido gratuitamente pelo tabelião de notas, além de participar da videoconferência notarial, quando exigida, para confirmação da identidade, capacidade e manifestação de vontade.
Outrossim, a regulamentação para Escrituras Públicas eletrônicas, está prevista no Art. 302, do dispositivo legal. De acordo com o referido artigo, o tabelião de notas da região onde localizado o imóvel ou do domicílio de quem vai comprá-lo tem competência para fazer as escrituras eletrônicas pelo e-Notariado.
Assim, de forma resumida, os critérios são:
Art. 302. Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes.
Por sua vez, para Procurações Públicas e Substabelecimentos, a regulamentação está prevista no parágrafo único do art. 303, do mesmo diploma legal. Vejamos:
Art. 303. (…)
Parágrafo único. A lavratura de procuração pública eletrônica caberá ao tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso.
Assim, a competência será definida pelo domicílio do outorgante, título de eleitor ou, quando for o caso, pelo local do imóvel.
De forma resumida os critérios são:
Mas e o estrangeiro ou o brasileiro que mora fora do país?
Segundo o art. 313, é possível os atos notariais híbridos.
Segundo o artigo citado acima do Provimento nº 149/2023 do CNJ, é possível fazer o ato com uma das partes assinando pessoalmente diante do tabelião e a outra parte pode assinar à distância pelo e-Notariado. Devem ser seguidas as regras legais de identificação, videoconferência e assinatura digital.
Recentemente, o CNJ reafirmou a competência territorial para atos notariais híbridos (aqueles que são assinados tanto de próprio punho quanto utilizando-se da plataforma on-line). O caso foi analisado no Pedido de Providências nº 0003380-50.2026.2.00.0000, e considerou que a presença física de alguma das partes não afasta a territorialidade, ou seja, a escolha do tabelionato é livre se o ato for praticado integralmente em meio físico.
Conclusão
Portanto, vê-se que o E-notariado é uma mudança importante na prestação dos serviços notariais. A chance de fazer atos de forma digital traz mais comodidade para o usuário. Isso reduz deslocamentos e facilita o acesso aos serviços, especialmente em um estado grande como o Pará. Mesmo com o uso da tecnologia, continuam essenciais os princípios de segurança jurídica, autenticidade, publicidade e fé pública. Dessa forma, a modernização não elimina o trabalho do tabelião. Pelo contrário, reforça a importância de sua função ao conferir a identidade, a capacidade e a livre manifestação de vontade das partes.
O e-Notariado mostra que os cartórios podem se modernizar sem perder sua essência. Eles unem a segurança tradicional com ferramentas digitais para oferecer um serviço mais acessível e rápido.
O 1º Ofício de Notas de Belém foi precursor neste avanço tecnológico e um dos pioneiros nesta modernidade. Conte conosco para efetuar seus serviços utilizando-se da plataforma digital!
Keila Santos da Costa: Escrevente no 1º Oficio de Notas de Belém/Pa. Bacharel em Geologia, estudante de TTI (Técnico em Transações Imobiliárias)
Setor: Procuração e Certidão