O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, sancionou nesta segunda-feira, a Lei n°9.873, que reduz em 50% a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A lei concede o percentual ao cidadão que adquiriu imóvel junto ao fisco municipal. A legislação, com validade até o dia 31 de janeiro de 2023, objetiva facilitar a regularização dos cidadãos inadimplentes com a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN).
O contribuinte também terá o benefício de pagar o ITBI referente (e somente) à última aquisição, desde que tenham ocorrido outras transmissões do mesmo imóvel, nos últimos cinco anos, sem o pagamento deste imposto.
Conforme o diretor-geral da SEFIN, Mauro Gaia, pela Lei o recolhimento poderá efetuado em até três parcelas, exceto para os imóveis adquiridos por meio de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Aproveite essa oportunidade para regularizar seu imóvel e solicitar a escritura pública para transmissão.
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