Você sabe o que realmente diz a matrícula do imóvel? Entenda antes de assinar qualquer ato

A matrícula do imóvel é o documento que reúne todas as informações sobre o histórico de determinado imóvel, reunindo a qualificação objetiva (características do imóvel, como localização, metragens e confrontações) e a qualificação subjetiva (qualificação das pessoas – físicas ou jurídicas, que já foram proprietárias do referido imóvel). É um documento criado e expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição daquele bem. Na matrícula do imóvel se concentram todos os eventos que o envolveram, inclusive onde se anotam os ônus e os seus respectivos cancelamentos.

Sua previsão legal está na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que dispõe sobre o princípio da unitariedade matricial, onde, para cada imóvel, deve existir apenas uma única matrícula. Ao solicitar uma certidão de inteiro teor do imóvel, o interessado terá acesso à todas as informações sobre aquele bem e confirmará se o transmitente é, de fato, o proprietário, bem como se o imóvel está livre de ônus que possam comprometer a transação. Essa análise evita fraudes, como a venda por quem não detém a propriedade e protege o adquirente de eventual má fé.

A importância da matrícula do imóvel para as escrituras públicas é primordial e indispensável. A escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, é o instrumento que formaliza a vontade das partes em negócios jurídicos que envolvam imóveis, como a compra e venda, o inventário e a doação. De modo geral (com exceção das modalidades de aquisição originária), a transmissão da propriedade deve ocorrer entre o último proprietário registrado na matrícula do imóvel e o atual adquirente, porém, por si só, a escritura não transfere a propriedade. Para que haja a transferência efetiva do domínio, é indispensável o registro dessa escritura na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Assim, a matrícula atua como um elemento de segurança jurídica, pois permite o acesso às informações sobre o imóvel e às pessoas envolvidas, onde se pode verificar se aquele bem está disponível ou indisponível para transações. 

Ademais, a matrícula garante a publicidade dos atos jurídicos, outro princípio basilar dos registros públicos. Uma vez registrada a escritura pública, lançadas as informações sobre a transação na matrícula do imóvel, presume-se que todos têm conhecimento daquele ato, reforçando, dessa forma, a confiabilidade e transparência das transações imobiliárias. Portanto, a matrícula do imóvel é o cerne do sistema do registro imobiliário.

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Ghéssica Andrea Vilhena Pinheiro Ramôa – Escrevente do 1º Ofício de Notas de Belém/PA. 10 anos de experiência no Direito Notarial e Registral, incluindo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, Cartório de Registro de Imóveis e Cartório de Notas.
Bacharel em Direito pela Faculdade de Belém – FABEL
Técnica em Transações Imobiliárias – Instituto de Educação Tecnológica Avançada da Amazônia – IETAAM