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De acordo com o Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar para fora de sua comarca de residência se estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis. Caso contrário, é necessária autorização judicial expressa. (Brasil, 2002).
Para que não haja necessidade de autorização judicial, é possível recorrer a um Cartório de Notas, que disponibiliza duas formas de realizar esse procedimento de forma legal e com segurança jurídica.
Presencialmente: o responsável pode comparecer ao Cartório de Notas e reconhecer a assinatura em uma autorização de viagem expedida pela companhia área ou de transporte assinada por um ou ambos os responsáveis legais da criança ou adolescente. Assim, no documento deve constar informações detalhadas sobre o menor, o adulto acompanhante e os responsáveis, além das informações da viagem, como destino e período.
Remotamente: visando maior comodidade, é possível também emitir a Autorização de Viagem Eletrônica (AEV), de forma online, por meio da plataforma digital dos cartórios. O procedimento é realizado com a assinatura eletrônica dos responsáveis, garantindo validade jurídica e praticidade, sem a necessidade de deslocamento físico até o cartório.
Deste modo, para solicitar a Autorização de Viagem Eletrônica (AEV), os pais ou responsáveis legais da criança ou adolescente devem estar previamente cadastrados na plataforma do e-Notariado, sistema oficial dos Cartórios de Notas do Brasil para serviços eletrônicos. Esse cadastro é gratuito e nós do 1º Ofício de Notas estamos habilitados na plataforma.
Ambas as opções garantem que a viagem ocorra de forma segura, evitando transtornos e cumprindo as normas legais estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
No 1º Ofício de Notas de Belém, o cadastro pode ser realizado de duas formas (presencial ou remotamente). Presencialmente, sendo necessário agendar um horário através dos nossos meios de comunicação ou solicitando o cadastro remoto através do site oficial do e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Na segunda modalidade, o processo inclui a verificação da identidade por meio de videoconferência com um escrevente autorizado, garantindo segurança e autenticidade ao procedimento.
É importante destacar que, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as assinaturas digitais realizadas por meio da plataforma gov.br não serão mais aceitas para a emissão de autorizações de viagem de pessoas menores que estejam viajando desacompanhados dos pais ou responsáveis. O objetivo é garantir maior segurança e autenticidade ao procedimento, assegurando que a autorização seja concedida de maneira formal, com a devida verificação da identidade dos responsáveis legais.
Entre em contato conosco e faça agora a autorização de viagem.
Emilly Borges – Escrevente do 1° Ofício de Notas de Belém. Bacharel em Serviço Social.