União Estável

A união estável é uma relação de convivência entre duas pessoas (do mesmo sexo ou não) de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.

Requisitos:

Não há prazo mínimo de convivência. Não precisa de advogado nem testemunhas.

Documentos necessários:

  1. Identidade
  2. Certidão de estado civil (certidão de nascimento para solteiro ou de casamento para divorciados ou separados)

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