O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e prática para dissolver o casamento. Somente após o divórcio é permitido ao cônjuge contrair outro casamento.
Requisitos para fazer o divórcio em cartório:
O casal deve estar de acordo com o divórcio e não pode haver divergência quanto à partilha de bens.
É obrigatória a assistência de um(a) advogado(a).
Os
filhos em comum devem ser maiores e capazes ou se forem menores é necessário o
prévio ajuizamento da ação de guarda e alimentos em relação ao filho menor do
casal.
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