As propriedades imobiliárias que foram objetos de um negócio jurídico já quitado, mas que o vendedor ou o comprador se recusa formalizar, ou não é encontrado, ou, ainda, está impedido ou impossibilitado de cumprir com sua obrigação, podem ser objeto do instituto da adjudicação compulsória. Referido instituto, até pouco tempo atrás, só era permitido judicialmente, e a novidade é que recentemente se tornou possível, também, pela via extrajudicial.
Aqui você encontrará artigos e notícias sobre serviços notariais e questões jurídicas relevantes para a população de Belém.
Importante Este site utiliza cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes. Ao continuar a navegar neste site, concorda com a nossa utilização de cookies.