Quando devo utilizar Procuração Pública?

A procuração é um documento onde uma pessoa “A” autoriza que a pessoa “B” lhe represente para determinada finalidade. Dentre os tipos de procuração temos a particular, criada pelas partes e realizado o reconhecimento da assinatura, e a pública, feita por Cartório de Notas na presença de um escrevente. A principal diferença entre elas, é que a procuração pública possui maior aceitação perante os órgãos em geral devido a fé pública e segurança jurídica que o escrevente de cartório lhe atribui, assinando juntamente com as partes e cumprindo todos os requisitos legais previstos para a realização, enquanto a procuração particular não é aceita em todos os locais e para certas finalidades.

Afinal, quando devemos utilizar Procuração Pública? Caso não possa ou não deseje comparecer em determinada atividade, e a mesma permite a representação, outra pessoa a sua escolha poderá lhe representar, basta fazer uma Procuração Pública. É comum outorgar procuração em casos de viagem ou doença, ou por simples vontade de que outrem trate de determinado assunto. Exemplo: Idoso acamado ou com dificuldade de locomoção pode passar procuração pública para que o filho saque sua aposentadoria no banco, com a procuração feita, o idoso não precisará mais ir até o banco para receber seu dinheiro, o filho fará isso por ele.

O Código de Normas do Estado do Pará, classifica as procurações públicas em quatro (4) classes:

  • Procuração Genérica (sem finalidade financeira): retirar diplomas e certificados, habilitar em casamento, assinar documentos de divórcio sem bens, retirar documentos, renunciar herança, retirar passaporte, dentre outros;
  • Previdência e Assistência Social: requerer, cadastrar e sacar os valores de benefícios, salários, pensões previdenciárias e de assistência social;
  • Em Causa Própria: autoriza o outorgado a transferir bens para si mesmo;
  • Com Conteúdo Financeiro: envolve administração financeira, mesmo que ordinária, transmissão e ou recebimento de bens, direitos e valores, movimentação de contas bancárias, pagamentos etc.

Vale ressaltar os termos usados no instrumento de Procuração Pública:

– OUTORGANTE: quem está passando a procuração;

– OUTORGADO ou PROCURADOR: quem está recebendo a procuração;

– PODERES: todas as atribuições determinadas ao Outorgado e para qual finalidade irá cumpri-las. Inclusive, pode ser colocado na procuração pública o tempo de duração dos poderes;

– SUBSTABELECIMENTO: possibilidade do Outorgado transferir à terceiros os poderes recebidos pelo Outorgante. Caso essa possibilidade não seja permitida pelo Outorgante, deverá constar expressamente a vedação na minuta da procuração.

No 1º Ofício de Notas oferecemos o melhor atendimento em Procurações Públicas de Belém, pois atendemos presencial e digitalmente, em Drive-Thru e em domicílio, garantindo sempre a segurança jurídica necessária.

Entre em contato conosco e saiba mais!

Autoria: Davi Jordão Favacho Silva

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Davi Jordão Favacho Silva – Tabelião Substituto do 1º Ofício de Notas de Belém/PA. Pós graduando em Direito de Família e Sucessões. Mais de 5 anos de experiência em Cartório de Notas. Bacharel em Administração.