Qual a melhor Procuração Pública para Venda de Imóveis?

A Procuração Pública que contém o termo “Em Causa Própria” e os dispositivos legais é a procuração ideal para alienação de bens imóveis. O principal motivo da procura por este tipo de procuração se faz pela praticidade de poder ser realizada em cartório e pela agilidade de documentos para a elaboração: documentos pessoais de identificação, informações sobre estado civil, profissão e endereço.

Na prática, a procuração pública “Em Causa Própria” garante que o vendedor seja representado pelo comprador no momento da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, logo a procuração deve mencionar todos os critérios da compra/venda, quais sejam:

– descrição do imóvel objeto;

– o preço da transação;

– consentimento (assinatura) da parte outorgada (comprador); e,

– comprovação do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A cláusula “em causa própria” se encontra definida no art. 685 do Código Civil de 2002, e as suas vantagens são:

  1. a revogação não terá eficácia plena;
  2. o mandato não se extingue pelo falecimento de qualquer uma das partes (se o vendedor falecer, o mandato permanece vigente; se o comprador falecer os herdeiros dele recebem o direito aquisitivo na sucessão);
  3. o mandatário (comprador) é dispensado na prestação de contas;
  4. o mandatário (comprador) pode transferir o bem para o si ou para terceiros, desde que sejam obedecidas as formalidades legais; e,

Diferente, mas não obstante, também existe a procuração com o termo “para o seu próprio nome” (art. 117 do Código Civil), também conhecida como “autocontrato” ou, ainda, “contrato consigo mesmo”, que possui o mesmo entendimento lógico do termo “em causa própria” mas não possui as mesmas vantagens e critérios de elaboração, neste tipo, embora não seja obrigatório apresentar o comprovante de pagamento do ITBI, ela se extingue, em regra, com a morte ou interdição do outorgante.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o 1º Ofício de Notas de Belém!

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Mariana de Souza Fonseca – Escrevente do 1 ° Ofício de Notas de Belém/PA, Pós-Graduanda em Direito Tributário e Direito Imobiliário. Bacharel em Direito