Em 14 de agosto de 2016, o Brasil passou a fazer parte dos países signatários da Convenção da Apostila de Haia, convenção que tem a função de tornar o processo de legalização de documentos mais simples e ágil entre os 125 países que fazem parte atualmente.
Em termos práticos, o apostilamento é uma espécie uma declaração emitida por uma autoridade apostilante que dará veracidade e segurança à origem do documento público ou privado.
Assim, no momento do apostilamento será anexado um certificado, passando, portanto, a ter efeitos no país de encaminhamento (destinatário). No procedimento estabelecido pela Convenção da Apostila, quando recebem o carimbo da Apostila, passam a ter validade imediata em todos os demais Estados-Partes da Convenção.
O apostilamento deverá ser utilizado quando for necessário que os documentos nacionais sejam apresentados no exterior. Entretanto, vale ressaltar que o apostilamento só é válido e aceito nos países que fazem parte da convenção da haia. Veja a lista completa dos países em:
https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/
Quais os documentos podem ser apostilados?
Conforme determinado no artigo 1º da Convenção, podem ser apostilados:
- Documentos provenientes de um agente, autoridade ou órgãos públicos que estejam vinculados com algum Estado jurisdicional, bem como documentos advindos do Ministério Público, de oficiais de justiça ou escrivães;
- Documentos com conteúdos administrativos;
- Atos Notariais;
- Declaração oficial anexada a documento de natureza privada, como certidão comprovativa do registo ou existência de documento em data determinada, e identificação de assinatura.
Na prática, podem ser apostilados contratos, certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas, certificados, processos, passaporte, RG e CPF, dentre outros documentos públicos e/ou particulares. É importante ressaltar que o apostilamento pode ser realizado na via original ou na cópia autenticada, mas é importante verificar com o país signatário ou órgão do exterior que solicitou o apostilamento qual forma ele deseja.
No dia 03 de junho de 2022 foi lançado o apostilamento digital, o qual trouxe a possibilidade de que os documentos digitais sejam apostilados exclusivamente em meio virtual, os quais podem ser recebidos via aparelhos eletrônicos, sejam por aplicativos de conversas instantâneas ou por endereço eletrônico.
O Brasil é país signatário da Convenção de Haia e nós do 1º Ofício de Notas de Belém somos autoridade apostilante! Apostile seus documentos conosco!
Para mais informações entre em contato com a gente pelo nosso Whatsapp (91) 98130-3196
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Mariana de Souza Fonseca – Escrevente do 1 ° Ofício de Notas de Belém/PA, Pós-Graduanda em Direito Tributário e Direito Imobiliário. Bacharel em Direito