- (91) 98130-3196
- ESTACIONAMENTO GRATUITO
Documentos oficiais e com foto emitidos em território brasileiro (RG, CTPS, Documentos de Conselhos, etc.). Também são aceitas as Carteiras Nacionais de Habilitação vencidas e/ou em formato Digital com validação via Qrcode.
Pode, porém, a partir dos 16 anos de idade e com o abono do Pai, Mãe ou Responsável Legal.
Documentos rasurados, com emendas ou data futura. Que tenham sido confeccionados ou assinados com material que venha a se apagar com o tempo.
Sim, recebemos sua documentação através de e-mail ou WhatsApp, realizamos a análise sem que necessite comparecer presencialmente.
Sim, o divórcio consensual só é possível com a presença de pelo menos um advogado que irá dar assistência aos interessados.
Sim, no momento da entrada de sua demanda, deverá informar como ficará a mudança do nome, para que conste em sua escritura. E após a lavratura da escritura de união estável a mesma deverá ser levada ao cartório de registro civil para que seja feito o registro e passe a constar na nova certidão de estado civil.
Sim, desde que possua certificado digital particular ou assinatura digital na plataforma E-notariado. Os pais podem solicitar o documento de modo digital direto na plataforma Enotariado e posteriormente o cartório entrará em contato com o solicitante para que seja feita a videoconferência para a assinatura digital na autorização.
Não. A emancipação voluntária, deverá ocorrer com autorização dos pais para aqueles que possuem entre 16 e 18 anos. Todos deverão concordar em assinar a escritura pública de emancipação. Após as assinaturas é necessário registrar a mesma e expedir a certidão que comprova a emancipação no Cartório de Registro Civil.