DÚVIDAS FREQUENTES

Quais documentos são aceitos para abertura de cartão de assinatura?

Documentos oficiais e com foto emitidos em território brasileiro (RG, CTPS, Documentos de Conselhos, etc.). Também são aceitas as Carteiras Nacionais de Habilitação vencidas e/ou em formato Digital com validação via Qrcode.

Meu filho menor de idade pode abrir Cartão de Assinatura?

Pode, porém, a partir dos 16 anos de idade e com o abono do Pai, Mãe ou Responsável Legal.

Quais os impedimentos para o Reconhecimento ou Autenticação de um documento?

Documentos rasurados, com emendas ou data futura. Que tenham sido confeccionados ou assinados com material que venha a se apagar com o tempo.

 

Posso dar entrada no envio de documentos de modo digital?

Sim, recebemos sua documentação através de e-mail ou WhatsApp, realizamos a análise sem que necessite comparecer presencialmente.

Divórcio amigável precisa de advogado?

Sim, o divórcio consensual só é possível com a presença de pelo menos um advogado que irá dar assistência aos interessados.

Posso alterar meu nome mesmo sendo em união estável?

Sim, no momento da entrada de sua demanda, deverá informar como ficará a mudança do nome, para que conste em sua escritura. E após a lavratura da escritura de união estável a mesma deverá ser levada ao cartório de registro civil para que seja feito o registro e passe a constar na nova certidão de estado civil.

Autorização de viagem para menores pode ser feita pela internet?

Sim, desde que possua certificado digital particular ou assinatura digital na plataforma E-notariado. Os pais podem solicitar o documento de modo digital direto na plataforma Enotariado e posteriormente o cartório entrará em contato com o solicitante para que seja feita a videoconferência para a assinatura digital na autorização.

Posso me emancipar sem a autorização dos meus pais?

Não. A emancipação voluntária, deverá ocorrer com autorização dos pais para aqueles que possuem entre 16 e 18 anos. Todos deverão concordar em assinar a escritura pública de emancipação. Após as assinaturas é necessário registrar a mesma e expedir a certidão que comprova a emancipação no Cartório de Registro Civil.

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