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A Escritura Pública relativa à compra e venda de imóveis é o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes transfere o domínio de um determinado bem imóvel para outra e esta se compromete a lhe pagar certo preço. Incide o imposto de transmissão sobre bens imóveis (ITBI) e necessita de certidões atualizadas.
A Escritura Pública relativa a doação de imóveis é o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes transfere por ato de liberalidade o domínio de um determinado bem imóvel para outra. Incide o imposto de transmissão de doação (ITCD) e necessita de certidões atualizadas.
Check List aqui.
É possível realizar toda escritura de forma digital pela plataforma no e-notariado desde que preenchido os requisitos do Provimento nº 100/2020 do CNJ. Antes de assinar o ato eletronicamente é necessário confirmar a vontade do signatário por meio de uma vídeo chamada. A assinatura digital pode ser feita com certificado digital próprio ou o certificado notarizado emitido gratuitamente pelo cartório.
A instituição de bem de família é feita por escritura pública ou testamento sendo um ato em que o cônjuge ou entidade familiar destina parte do seu patrimônio para proteção contra execuções, desde que não ultrapasse 1/3 do patrimônio líquido existente.
O inventário é a descrição dos bens e dívidas da pessoa falecida para fazer a partilha e transmitir os bens aos herdeiros.
Requisitos para a lavratura de inventário e partilha extrajudicial:
Todos os herdeiros devem ser capazes e concordes quanto à partilha dos bens e as partes devem ser assistidas por advogados.
A nomeação de inventariante é feita por escritura pública que pode anteceder o momento do inventário e partilha. Nesta escritura os herdeiros vão nomear uma pessoa que será a responsável por administrar o espólio. Nos termos do art. 11 da Resolução nº 35/2007 do CNJ, que teve a redação alterada pela Resolução nº 452 de 22.04.2022, com a escritura pública de nomeação de inventariante é possível o levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
O testamento é uma declaração unilateral, que representa a manifestação de última vontade do testador, cujos efeitos serão produzidos após o seu falecimento, através do qual este estabelecerá o destino dos bens do seu patrimônio e designará seus herdeiros testamentários. É possível fazer manifestações patrimoniais ou não patrimoniais como por exemplo, reconhecimento de filho.
O testamento pode ser revogado a qualquer momento pelo testador.
Documentos necessários:
Identidade do testador e das duas testemunhas.
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) trouxe grande inovação para os notários, com a previsão da Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial. A mencionada Ata deverá atestar o tempo da posse do interessado, dos seus antecessores, além de outras informações que serão importantes para o reconhecimento da usucapião. Realizamos sua consulta gratuitamente.