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Ao longo dos anos e sempre se adequando à atualidade, o Tabelionato de Notas tem como sua principal função, exercer a Segurança Jurídica perante a sociedade com completa idoneidade, respeito e moralidade em todos os atos os quais qualquer cidadão pode praticar. Dentre suas atribuições, citaremos neste artigo dois exemplos de práticas notariais mais comuns, porém de grande importância, passando desde a mais simples até mais complexa finalidade; o Reconhecimento de Firma e a Autenticação de Cópias.
O Reconhecimento de Firma é o ato no qual o Tabelião de Notas, seu Substituto ou Escrevente reconhece que a assinatura constante em um documento confere com a assinatura registrada e arquivada no cartório. Todo e qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro pode realizar o reconhecimento de sua assinatura em qualquer Tabelionato de Notas, para isso, o interessado basta apresentar ao cartório o número do CPF e um documento original de identificação oficial com foto.
A Autenticação de Cópias é o ato no qual o Tabelião de Notas, seu Substituto ou Escrevente, confere que uma cópia simples de um documento confere com o documento original. Assim como o Reconhecimento de Firma, hoje, existem algumas modalidades e tipos de Autenticação de Cópias, são eles:
É relevante salientar que de acordo com o atual Código de Normas do Estado do Pará, os documentos para reconhecimento de firma e autenticação devem seguir regras de segurança, portanto, devem estar com os dados legíveis, sem rasuras, erros, data futura, dentre outros.
O 1º Ofício de Notas, orgulhosamente oferece a melhor estrutura dentre os Cartórios de Belém, dispõe também de uma equipe especializada, pronta a dar o melhor atendimento, de forma segura, dinâmica e ágil em todos os atos praticados.
Kelber Arnaud dos Santos – Escrevente Autorizado. Supervisor no Setor de Reconhecimento de Firmas e Autenticação de Cópias com vasto conhecimento em Documentoscopia e Grafotecnia com anos de experiência na verificação de documentos.