A importância da prática notarial na prestação dos serviços de reconhecimento de firmas e autenticação de documentos

A importância da prática notarial na prestação dos serviços de reconhecimento de firmas e autenticação de documentos

Ao longo dos anos e sempre se adequando à atualidade, o Tabelionato de Notas tem como sua principal função, exercer a Segurança Jurídica perante a sociedade com completa idoneidade, respeito e moralidade em todos os atos os quais qualquer cidadão pode praticar. Dentre suas atribuições, citaremos neste artigo dois exemplos de práticas notariais mais comuns, porém de grande importância, passando desde a mais simples até mais complexa finalidade; o Reconhecimento de Firma e a Autenticação de Cópias.

O Reconhecimento de Firma é o ato no qual o Tabelião de Notas, seu Substituto ou Escrevente reconhece que a assinatura constante em um documento confere com a assinatura registrada e arquivada no cartório. Todo e qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro pode realizar o reconhecimento de sua assinatura em qualquer Tabelionato de Notas, para isso, o interessado basta apresentar ao cartório o número do CPF e um documento original de identificação oficial com foto.

Existem duas modalidades de Reconhecimento, por Autenticidade e por Semelhança.
  • Autenticidade: Considera-se autêntico o reconhecimento em que o autor que possua autógrafo em cartão ou livro arquivado na serventia, após ser devidamente identificado pelo Tabelião de Notas, seu Substituto ou Escrevente, assina o documento em presença ou declara que é sua a assinatura já lançada, repetindo-a no cartão ou livro de autógrafos.
 
  • Semelhança: Considera-se semelhante o reconhecimento em que o Tabelião de Notas, seu Substituto ou Escrevente, confrontando a assinatura com outra existente em seus cartões ou livros de autógrafos, verificar a similitude e declarar a circunstância no instrumento.
 

A Autenticação de Cópias é o ato no qual o Tabelião de Notas, seu Substituto ou Escrevente, confere que uma cópia simples de um documento confere com o documento original. Assim como o Reconhecimento de Firma, hoje, existem algumas modalidades e tipos de Autenticação de Cópias, são eles:

  • Autenticação Geral (documentos físicos): Considera-se Autenticação Geral, toda e qualquer autenticação realizada a partir de um documento original de forma física, o qual deverá ser fotocopiado com a conferência do cartório.
 
  • Autenticação Eletrônica ou Materializada (documentos digitais): Considera-se a Autenticação Eletrônica ou Materializada, toda e qualquer autenticação realizada a partir de um documento original de forma digital, sendo ela por meio de site, QrCode e/ou código de verificação constante no próprio documento, ou por qualquer outro meio, sendo à esse tipo de autenticação atribuído Diligência Eletrônica para consulta do cartório.

 

É relevante salientar que de acordo com o atual Código de Normas do Estado do Pará, os documentos para reconhecimento de firma e autenticação devem seguir regras de segurança, portanto, devem estar com os dados legíveis, sem rasuras, erros, data futura, dentre outros.

O 1º Ofício de Notas, orgulhosamente oferece a melhor estrutura dentre os Cartórios de Belém, dispõe também de uma equipe especializada, pronta a dar o melhor atendimento, de forma segura, dinâmica e ágil em todos os atos praticados.

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Kelber Arnaud dos Santos – Escrevente Autorizado. Supervisor no Setor de Reconhecimento de Firmas e Autenticação de Cópias com vasto conhecimento em Documentoscopia e Grafotecnia com anos de experiência na verificação de documentos.