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De acordo com o artigo 654 do Código Civil:
“Art.654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.”
A procuração pública é um instrumento de representação legal para outorgar poderes a uma outra pessoa chamada de procurador para que seja cumprido os poderes expressos no referido documento. Caso ele não possa exercer tais poderes, é possível que ele nomeie outro procurador. Partindo deste princípio, surge o substabelecimento.
O substabelecimento é um instituto jurídico do Direito Civil, ligado ao mandato (procuração), um ato pelo qual o mandatário (procurador) transfere os poderes que lhe foram Outorgados, de forma total ou parcial para outra pessoa.
O substabelecimento está previsto no artigo 667 do Código civil, vejamos:
“Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.”
Frisa-se que no substabelecimento não se cria um novo poder, mas há apenas a transferência dos poderes já conferidos na procuração originária, a qual permite que o substabelecido atue em nome do Outorgante.
Especialidades do Substabelecimento:
O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de poderes, senão vejamos como funciona na prática:
Quando o procurador repassa os poderes para uma outra pessoa, garantindo os poderes para si próprio também;
Quando o procurador repassa todos os poderes conferidos na procuração para outra pessoa, e logo após, fica sem direitos nenhum na procuração. Ou seja, perde o total poder conferido a ele originalmente.
Limites e Efeitos Jurídicos:
O substabelecimento em si não possui limites, mas deve respeitar as regras do mandato e a vontade do outorgante.
Assim, o procurador jamais deve substabelecer poderes que não recebeu. Por exemplo, se em uma procuração os poderes são apenas para representação em órgãos públicos, o procurador não pode substabelecer poderes para alienar bens imóveis.
Ademais, o substabelecimento só deverá ser feito com a autorização do procurador original e, se a procuração proibir ou não mencionar a possibilidade de substabelecimento, este não poderá ser feito e pode gerar responsabilidades ao procurador.
Diante disso, é importante verificar se o ato pode ser substabelecido. Conforme mencionado anteriormente, no caso da transferência de poderes “sem reserva”, o mandatário não terá mais poderes, portanto, não poderá revogar nem gerar um novo substabelecimento, como ocorre na transferência “com reserva” de poderes.
Dessa forma, é necessário realizar o substabelecimento com segurança jurídica, sempre respeitando os limites do mandato.
Eveli Cristina Silva da Costa – Escrevente do Setor de Procuração. Acadêmica de Direito do 7º Semestre da Universidade da Amazônia – UNAMA