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O compilado de enunciados doutrinários do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM 2022/2023 apresentou a possibilidade de reconhecimento de filiação socioafetiva por meio de escritura pública de inventário com a seguinte redação:
Enunciado 44 – Existindo consenso sobre a filiação socioafetiva, esta poderá ser reconhecida no inventário judicial ou extrajudicial.
Nota-se que o referido enunciado prevê possibilidade semelhante ao reconhecimento do(a) companheiro(a) quanto à meação se todos os herdeiros, absolutamente capazes, estiverem de acordo com tal reconhecimento (artigos 18 e 19 da Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça) estabelecendo um olhar moderno e avançado sobre as consequências do vínculo de parentesco originado na socioafetividade.
Vislumbra-se que as pessoas que poderiam ser diretamente prejudicadas com a partilha estão de acordo com o reconhecimento da meação, portanto, é perfeitamente possível realizar na via extrajudicial, conforme prevê o Conselho Nacional de Justiça.
Raciocínio semelhante dá-se com o reconhecimento de filiação post mortem pela via extrajudicial por meio do inventário em que os demais envolvidos concordam com tal reconhecimento.
Assim, ao tabelião bastaria a declaração dos envolvidos como ocorre no reconhecimento da meação do(a) companheiro(a) na escritura pública de inventário ou, quiçá, todo arcabouço probatório exigido para reconhecimento de filiação socioafetiva demonstrando o vínculo afetivo atualmente apurado pelo registrador civil (Provimentos nºs 63 e 83 do Conselho Nacional de Justiça).
Neste caso, a escritura pública de inventário e partilha com o reconhecimento do filho socioafetivo seria o título hábil competente para que o registrador civil incluísse a filiação reconhecida no assento de nascimento e tendo, ainda como consequência, a inclusão do nome dos avós.
Larissa Prado Santana -Tabeliã do 1º Ofício de Notas de Belém/PA aprovada no Concurso de Cartório – Edital 01/2015. Doutora em Direito Público. Mestre em Direito Público e em Administração Pública. Especialista em Direito Notarial e Registral. Autora de livros, artigos e palestrante. Diretora da ANOREG/PA e do IBDFAM/PA.