A união estável é uma relação de convivência entre duas pessoas (do mesmo sexo ou não) de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.
Requisitos:
Não há prazo mínimo de convivência. Não precisa de advogado nem testemunhas.
Documentos necessários:
Identidade
Certidão de estado civil (certidão de nascimento para solteiro ou de casamento para divorciados ou separados)
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